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Artigo 1º do Decreto nº 8.403 de 4 de Fevereiro de 2015

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2014.

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Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Anexo

Texto

ANEXO Armas, Quadros e Serviços Postos Coronel Tenente-Coronel Major Capitão 1º Tenente ARMAS e QMB 129 89 109 - - INTENDÊNCIA 8 12 18 - - QEM 11 8 9 - - SAU (MÉDICO) 23 13 11 - - SAU (DENT) 5 4 3 - - SAU (FARM) 6 4 3 - - QCM 0 0 0 - - QCO 0 15 35 - - QAO - - - 36 84