Decreto nº 840 de 21 de Maio de 1936
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva o regulamento para o exercício e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe, confere a Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Art. 1º
Fica approvado o regulamento para os exercicios e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes), a este annexo, assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro do Estado da Guerra.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETULIO VARGAS General João Gomes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.5.1936