Decreto nº 840 de 21 de Maio de 1936

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Approva o regulamento para o exercício e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe, confere a Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.


Art. 1º

Fica approvado o regulamento para os exercicios e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes), a este annexo, assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro do Estado da Guerra.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS General João Gomes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.5.1936