Artigo 2º do Decreto nº 840 de 21 de Maio de 1936
Approva o regulamento para o exercício e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Approva o regulamento para o exercício e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes).
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