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Artigo 1º do Decreto nº 840 de 21 de Maio de 1936

Approva o regulamento para o exercício e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes).

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Art. 1º

Fica approvado o regulamento para os exercicios e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes), a este annexo, assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro do Estado da Guerra.

Art. 1º do Decreto 840 /1936