Artigo 1º do Decreto nº 840 de 21 de Maio de 1936
Approva o regulamento para o exercício e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica approvado o regulamento para os exercicios e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes), a este annexo, assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro do Estado da Guerra.