Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto nº 83.989 de de 18 de Setembro de 1979
Dispõe sobre os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Grupo-Outras Atividades de Nível Médio é constituído pelas Categorias Funcionais a seguir indicadas:
Código LT-NM-801 ou NM-801 | - Agente de Atividades Agropecuárias |
Código LT-NM-802 ou NM-803 | - Agente de Comunicação Social |
Código LT-NM-803 ou NM-803 | - Agente de Defesa Florestal |
Código LT-NM-804 ou NM-804 | - Agente de Inspeção da Pesca |
Código LT-NM-805 ou NM-805 | - Agente Sanitário |
Código LT-NM-806 ou NM-806 | - Agente de Serviços Complementares |
Código LT-NM-807 ou NM-807 | - Agente de Serviços de Engenharia |
Código LT-NM-808 ou NM-808 | - Agente de Telecomunicações e Eletricidade |
Código LT-NM-809 ou NM-809 | - Auxiliar em Assuntos Culturais |
Código LT-NM-810 Ou NM-810 | - Auxiliar em Assuntos Educacionais |
Código LT-NM-811 ou NM-811 | - Auxiliar de Enfermagem |
Código LT-NM-812 ou NM-812 | - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos |
Código LT-NM-813 ou NM-813 | - Desenhista |
Código LT-NM-814 | - Operador de Computação |
Código LT-NM-815 | - Perfurador Digitador |
Código LT-NM-816 | - Programador |
Código LT-NM-817 ou NM-817 | - Técnico de Contabilidade |
Código LT-NM-818 ou NM-818 | - Técnico de Laboratório |
Código LT-NM-819 ou NM-819 | - Técnico em Radiologia |
Código LT-NM-820 ou NM-820 | - Telefonista. |
Parágrafo único
As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo III.