Artigo 16 do Decreto nº 83.989 de de 18 de Setembro de 1979
Dispõe sobre os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Grupo-Outras Atividades de Nível Médio é constituído pelas Categorias Funcionais a seguir indicadas:
Código LT-NM-801 ou NM-801 | - Agente de Atividades Agropecuárias |
Código LT-NM-802 ou NM-803 | - Agente de Comunicação Social |
Código LT-NM-803 ou NM-803 | - Agente de Defesa Florestal |
Código LT-NM-804 ou NM-804 | - Agente de Inspeção da Pesca |
Código LT-NM-805 ou NM-805 | - Agente Sanitário |
Código LT-NM-806 ou NM-806 | - Agente de Serviços Complementares |
Código LT-NM-807 ou NM-807 | - Agente de Serviços de Engenharia |
Código LT-NM-808 ou NM-808 | - Agente de Telecomunicações e Eletricidade |
Código LT-NM-809 ou NM-809 | - Auxiliar em Assuntos Culturais |
Código LT-NM-810 Ou NM-810 | - Auxiliar em Assuntos Educacionais |
Código LT-NM-811 ou NM-811 | - Auxiliar de Enfermagem |
Código LT-NM-812 ou NM-812 | - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos |
Código LT-NM-813 ou NM-813 | - Desenhista |
Código LT-NM-814 | - Operador de Computação |
Código LT-NM-815 | - Perfurador Digitador |
Código LT-NM-816 | - Programador |
Código LT-NM-817 ou NM-817 | - Técnico de Contabilidade |
Código LT-NM-818 ou NM-818 | - Técnico de Laboratório |
Código LT-NM-819 ou NM-819 | - Técnico em Radiologia |
Código LT-NM-820 ou NM-820 | - Telefonista. |
Parágrafo único
As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo III.