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Artigo 16 do Decreto nº 83.989 de de 18 de Setembro de 1979

Dispõe sobre os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.

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Art. 16

O Grupo-Outras Atividades de Nível Médio é constituído pelas Categorias Funcionais a seguir indicadas:
Código LT-NM-801 ou NM-801 - Agente de Atividades Agropecuárias
Código LT-NM-802 ou NM-803 - Agente de Comunicação Social
Código LT-NM-803 ou NM-803 - Agente de Defesa Florestal
Código LT-NM-804 ou NM-804 - Agente de Inspeção da Pesca
Código LT-NM-805 ou NM-805 - Agente Sanitário
Código LT-NM-806 ou NM-806 - Agente de Serviços Complementares
Código LT-NM-807 ou NM-807 - Agente de Serviços de Engenharia
Código LT-NM-808 ou NM-808 - Agente de Telecomunicações e Eletricidade
Código LT-NM-809 ou NM-809 - Auxiliar em Assuntos Culturais
Código LT-NM-810 Ou NM-810 - Auxiliar em Assuntos Educacionais
Código LT-NM-811 ou NM-811 - Auxiliar de Enfermagem
Código LT-NM-812 ou NM-812 - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
Código LT-NM-813 ou NM-813 - Desenhista
Código LT-NM-814 - Operador de Computação
Código LT-NM-815 - Perfurador Digitador
Código LT-NM-816 - Programador
Código LT-NM-817 ou NM-817 - Técnico de Contabilidade
Código LT-NM-818 ou NM-818 - Técnico de Laboratório
Código LT-NM-819 ou NM-819 - Técnico em Radiologia
Código LT-NM-820 ou NM-820 - Telefonista.

Parágrafo único

As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo III.

Art. 16 do Decreto 83.989 de /1979