Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 83.989 de de 18 de Setembro de 1979
Dispõe sobre os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O grupo-serviços Auxiliares é constituído pelas categorias funcionais a seguir indicadas: Código LT-SA-701 ou SA-701 - Agente Administrativo Código LT-SA-702 ou SA-702 - Datilógrafo
Parágrafo único
As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo II.