Artigo 10º do Decreto nº 83.989 de de 18 de Setembro de 1979
Dispõe sobre os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O grupo-serviços Auxiliares é constituído pelas categorias funcionais a seguir indicadas: Código LT-SA-701 ou SA-701 - Agente Administrativo Código LT-SA-702 ou SA-702 - Datilógrafo
Parágrafo único
As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo II.