JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 83.989 de de 18 de Setembro de 1979

Dispõe sobre os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O grupo-serviços Auxiliares é constituído pelas categorias funcionais a seguir indicadas: Código LT-SA-701 ou SA-701 - Agente Administrativo Código LT-SA-702 ou SA-702 - Datilógrafo

Parágrafo único

As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo II.

Art. 10 do Decreto 83.989 de /1979