Decreto nº 8.396 de 30 de Janeiro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério Fazenda e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e revoga dispositivos do Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, na forma do Anexo I:
I
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, destinadas aos Núcleos de Trabalho da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT- 9;
II
para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT - 2; e
III
do Ministério da Fazenda para Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima:
a
quatro FCT 7;
b
dezesseis FCT 8;
c
nove FCT 9;
d
quinze FCT 10; e
e
duas FCT 13.
Parágrafo único
Não se aplica o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 , para as FCT remanejadas pelos incisos II e III do caput .
Art. 2º
O quantitativo de FCT alocado na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda corresponde ao constante do Anexo II .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogados o art. 5º e o Anexo IV ao Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015 .
DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2015