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Decreto nº 8.396 de 30 de Janeiro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério Fazenda e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e revoga dispositivos do Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, na forma do Anexo I:

I

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, destinadas aos Núcleos de Trabalho da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT- 9;

II

para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT - 2; e

III

do Ministério da Fazenda para Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima:

a

quatro FCT 7;

b

dezesseis FCT 8;

c

nove FCT 9;

d

quinze FCT 10; e

e

duas FCT 13.

Parágrafo único

Não se aplica o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 , para as FCT remanejadas pelos incisos II e III do caput .

Art. 2º

O quantitativo de FCT alocado na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda corresponde ao constante do Anexo II .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados o art. 5º e o Anexo IV ao Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015 .


DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2015

Anexo

ANEXO I

a ) F unções Comissionadas Técnicas destinadas aos Núcleos de Trabalho da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda nos Estados do A cre , A mapá , R ondônia e R oraima

Função/Nível

Denominação do Posto de Trabalho

Quantidade

FCT-9

Técnico em apoio operacional de logística e gestão de pessoas

4

TOTAL

4

b) Funções Comissionadas Técnicas destinadas às Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima

Unidade

Função Comissionada Técnica

FCT 2

FCT 7

FCT 8

FCT 9

FCT 10

FCT 13

Total

SAMP AC

1

1

4

-

3

2

11

SAMP AP

1

1

4

3

4

-

13

SAMP RO

1

1

4

3

4

-

13

SAMP RR

1

1

4

3

4

-

13

Total

4

4

16

9

15

2

50

ANEXO II

Quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda:

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

fct 7

63

fct 8

83

fct 9

10

fct 10

70

fct 13

9

TOTAL

235