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Artigo 1º, Inciso III, Alínea e do Decreto nº 8.396 de 30 de Janeiro de 2015

Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério Fazenda e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e revoga dispositivos do Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015.

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Art. 1º

Ficam remanejadas as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, na forma do Anexo I:

I

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, destinadas aos Núcleos de Trabalho da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT- 9;

II

para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima: quatro FCT - 2; e

III

do Ministério da Fazenda para Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destinadas às Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima:

a

quatro FCT 7;

b

dezesseis FCT 8;

c

nove FCT 9;

d

quinze FCT 10; e

e

duas FCT 13.

Parágrafo único

Não se aplica o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 , para as FCT remanejadas pelos incisos II e III do caput .

Art. 1º, III, e do Decreto 8.396 /2015