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Artigo 3º do Decreto nº 8.396 de 30 de Janeiro de 2015

Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério Fazenda e para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e revoga dispositivos do Decreto nº 8.391, de 16 de janeiro de 2015.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.396 /2015