Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 83.935 de de 04 de Setembro de 1979
Altera a denominação dos estabelecimentos de ensino que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os estabelecimentos de ensino subordinados à Coordenação Nacional de Ensino Agropecuário-COAGRI, órgão vinculado à Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus do Ministério da Educação e Cultura, terão a denominação uniforme de ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL, seguida do nome da cidade em que se localiza o estabelecimento, conforme relação anexa.
Parágrafo único
É facultada a manutenção do nome de personalidade com a qual já se identifique oficialmente a escola, como complemento à denominação estabelecida por este Decreto.