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Decreto nº 83.935 de de 04 de Setembro de 1979

Altera a denominação dos estabelecimentos de ensino que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 04 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Os estabelecimentos de ensino subordinados à Coordenação Nacional de Ensino Agropecuário-COAGRI, órgão vinculado à Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus do Ministério da Educação e Cultura, terão a denominação uniforme de ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL, seguida do nome da cidade em que se localiza o estabelecimento, conforme relação anexa.

Parágrafo único

É facultada a manutenção do nome de personalidade com a qual já se identifique oficialmente a escola, como complemento à denominação estabelecida por este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


joão figueiredo E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1979.

Decreto nº 83.935 de de 04 de Setembro de 1979