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Artigo 1º do Decreto nº 83.935 de de 04 de Setembro de 1979

Altera a denominação dos estabelecimentos de ensino que indica.

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Art. 1º

Os estabelecimentos de ensino subordinados à Coordenação Nacional de Ensino Agropecuário-COAGRI, órgão vinculado à Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus do Ministério da Educação e Cultura, terão a denominação uniforme de ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL, seguida do nome da cidade em que se localiza o estabelecimento, conforme relação anexa.

Parágrafo único

É facultada a manutenção do nome de personalidade com a qual já se identifique oficialmente a escola, como complemento à denominação estabelecida por este Decreto.