Decreto nº 83.855 de de 15 de Agosto de 1979
Altera os itens I e II do artigo 1º , do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agosto de 1979, 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Os itens I e II do artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Fazenda, como Presidente; II - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será o Vice-Presidente e substituirá o Presidente em seus impedimentos eventuais;"
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO Karlos Rischbieter Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.