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Artigo 1º do Decreto nº 83.855 de de 15 de Agosto de 1979

Altera os itens I e II do artigo 1º , do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979.

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Art. 1º

Os itens I e II do artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Fazenda, como Presidente; II - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será o Vice-Presidente e substituirá o Presidente em seus impedimentos eventuais;"