JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 83.844 de 14 de Agosto de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

O caput do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os respectivos parágrafos. "Art. 7º - As funções de confiança e os cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores serão providos:

I

por ato do Presidente da República, os classificados nos níveis 6 e 5 e os de dirigente máximo de Autarquia;

II

os demais, por ato do Ministro de Estado ou de Dirigente de Órgão integrante da Presidência da República ou de Autarquia federal, conforme o caso".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO B. DE FIGUEIREDO Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1979

Decreto nº 83.844 de 14 de Agosto de 1979 | JurisHand AI Vade Mecum