Artigo 1º do Decreto nº 83.844 de 14 de Agosto de 1979
Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os respectivos parágrafos. "Art. 7º - As funções de confiança e os cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores serão providos:
I
por ato do Presidente da República, os classificados nos níveis 6 e 5 e os de dirigente máximo de Autarquia;
II
os demais, por ato do Ministro de Estado ou de Dirigente de Órgão integrante da Presidência da República ou de Autarquia federal, conforme o caso".