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Artigo 2º do Decreto nº 83.844 de 14 de Agosto de 1979

Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.