Decreto de 9 de Setembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 11.800.000,00, em favor do Senado Federal e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 9 de Setembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e no art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:
Brasília, 9 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Senado Federal e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações indicadas no anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1999