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Artigo 3º do Decreto de 9 de Setembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 11.800.000,00, em favor do Senado Federal e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1999