JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 9 de Setembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 11.800.000,00, em favor do Senado Federal e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1999