Artigo 1º do Decreto de 9 de Setembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 11.800.000,00, em favor do Senado Federal e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Senado Federal e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$11.800.000,00 (onze milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações indicadas no anexo I deste Decreto.