Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 83.767 de 24 de Julho de 1979
Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, nos Municípios de Agudo, Sobradinho e Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada á Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, situado nos Municípios de Agudo, Sobradinho e Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º
A energia produzida se destina ao serviço público de energia em sua área de atuação e suprimento a outros concessionário, quando autorizado.
§ 2º
A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação do projeto.