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Artigo 1º do Decreto nº 83.767 de 24 de Julho de 1979

Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, nos Municípios de Agudo, Sobradinho e Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É outorgada á Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, situado nos Municípios de Agudo, Sobradinho e Nova Palma, Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º

A energia produzida se destina ao serviço público de energia em sua área de atuação e suprimento a outros concessionário, quando autorizado.

§ 2º

A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação do projeto.