Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.376 de 15 de dezembro de 2014
Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ato do Secretário do Patrimônio da União disciplinará as condições e procedimentos de inclusão ou reversão dos imóveis colocados sob a administração patrimonial do DNIT.
Parágrafo único
Ato do dirigente máximo do DNIT atestará a situação do imóvel não ser mais necessário e vinculado à execução de suas competências, devendo ser adotados os procedimentos legais de desincorporação para reversão à SPU ou alienação.