Artigo 4º do Decreto nº 8.376 de 15 de dezembro de 2014
Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o DNIT autorizado a alienar:
I
por meio de doação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011 :
a
acessos e trechos de rodovias federais envolvidos por área urbana ou substituídos em decorrência da construção de novos trechos; e
b
rodovias ou trechos de rodovias não integrantes da Rede de Integração Nacional - Rinter; e
II
por meio de quaisquer instrumentos, mediante prévia autorização da SPU, imóveis não mais necessários ou vinculados à execução das suas competências.