Artigo 6º do Decreto nº 8.376 de 15 de dezembro de 2014
Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, adotará as medidas necessárias para a gestão dos bens imóveis oriundos do extinto DNER, com exceção daqueles previstos no art. 1º do Decreto nº 8.376, de 15 de dezembro de 2014, cuja administração patrimonial é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT." (NR)