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Artigo 7º do Decreto nº 8.376 de 15 de dezembro de 2014

Transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos imóveis da União que especifica.

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 8.376 /2014