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Decreto nº 8.372 de 11 de dezembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre a avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria do Patrimônio da União, elaborará manifestação quanto à existência de restrições e conflitos de interesse relacionados aos imóveis indicados na relação referida no art. 3º para constituição da reserva técnica, no prazo de dezoito meses, contado do seu recebimento. (...)" (NR) "Art. 5º (...) § 6º O GTRTF deverá apresentar Relatório Final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, no prazo de doze meses, contado da data da manifestação final da Secretaria de Patrimônio da União a que se refere o caput do art. 4º ." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014

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