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Artigo 2º do Decreto nº 8.372 de 11 de dezembro de 2014

Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre a avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.372 /2014