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Artigo 1º do Decreto nº 8.372 de 11 de dezembro de 2014

Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre a avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

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Art. 1º

O Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria do Patrimônio da União, elaborará manifestação quanto à existência de restrições e conflitos de interesse relacionados aos imóveis indicados na relação referida no art. 3º para constituição da reserva técnica, no prazo de dezoito meses, contado do seu recebimento. (...)" (NR) "Art. 5º (...) § 6º O GTRTF deverá apresentar Relatório Final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, no prazo de doze meses, contado da data da manifestação final da Secretaria de Patrimônio da União a que se refere o caput do art. 4º ." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.372 /2014