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Decreto nº 83.617 de 25 de Junho de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime a representação do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho de Previdência Complementar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Fica revogado o item V do artigo 16 do Decreto nº 81.240,de 20 de janeiro de 1978 , alterado pelo Decreto nº 82.325, de 27 de setembro de 1978.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO B. DE FIGUEIREDO Jair Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1979

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