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Artigo 1º do Decreto nº 83.617 de 25 de Junho de 1979

Suprime a representação do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho de Previdência Complementar.

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Art. 1º

Fica revogado o item V do artigo 16 do Decreto nº 81.240,de 20 de janeiro de 1978 , alterado pelo Decreto nº 82.325, de 27 de setembro de 1978.

Art. 1º do Decreto 83.617 /1979