Artigo 1º do Decreto nº 83.617 de 25 de Junho de 1979
Suprime a representação do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho de Previdência Complementar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o item V do artigo 16 do Decreto nº 81.240,de 20 de janeiro de 1978 , alterado pelo Decreto nº 82.325, de 27 de setembro de 1978.