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Artigo 2º do Decreto nº 83.617 de 25 de Junho de 1979

Suprime a representação do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho de Previdência Complementar.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.617 /1979