Artigo 2º do Decreto nº 83.617 de 25 de Junho de 1979
Suprime a representação do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho de Previdência Complementar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.