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Decreto nº 83.568 de 12 de Junho de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafos ao artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, e estabelece novo prazo para sua vigência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado por noventa dias o prazo a que se refere o artigo 5º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979 .

Art. 2º

O Artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979 , passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, remunerando-se para 3º o parágrafo único: "Art. 2º (...) § 1º Observado o disposto neste artigo, o transportador marítimo, aéreo ou terrestre, de curso internacional, poderá incluir no cartão de embarque ou desembarque ou de entrada e saída, outro idioma de sua escolha, correndo por sua conta as despesas da impressão. § 2º No caso do parágrafo anterior, é permitido ao transportador utilizar o espaço à esquerda da linha de picote do cartão para locação de seu logotipo. § 3º (...)"

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 13.6.1979.

Decreto nº 83.568 de 12 de Junho de 1979