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Artigo 2º do Decreto nº 83.568 de 12 de Junho de 1979

Acrescenta parágrafos ao artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, e estabelece novo prazo para sua vigência.

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Art. 2º

O Artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979 , passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, remunerando-se para 3º o parágrafo único: "Art. 2º (...) § 1º Observado o disposto neste artigo, o transportador marítimo, aéreo ou terrestre, de curso internacional, poderá incluir no cartão de embarque ou desembarque ou de entrada e saída, outro idioma de sua escolha, correndo por sua conta as despesas da impressão. § 2º No caso do parágrafo anterior, é permitido ao transportador utilizar o espaço à esquerda da linha de picote do cartão para locação de seu logotipo. § 3º (...)"

Art. 2º do Decreto 83.568 /1979