Artigo 1º do Decreto nº 83.568 de 12 de Junho de 1979
Acrescenta parágrafos ao artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, e estabelece novo prazo para sua vigência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por noventa dias o prazo a que se refere o artigo 5º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979 .