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Artigo 1º do Decreto nº 83.568 de 12 de Junho de 1979

Acrescenta parágrafos ao artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, e estabelece novo prazo para sua vigência.

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Art. 1º

Fica prorrogado por noventa dias o prazo a que se refere o artigo 5º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979 .

Art. 1º do Decreto 83.568 /1979