Decreto nº 834 de 7 de Junho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Conselho Nacional de Política Cultural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília,07 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
O caput do art. 1º do Decreto nº 823, de 21 de maio de 1993 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional de Política Cultural CNPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, nos termos da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, será composto de trinta membros, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Cultura, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Antônio Houaiss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1993