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Artigo 1º do Decreto nº 834 de 7 de Junho de 1993

Altera a composição do Conselho Nacional de Política Cultural.

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Art. 1º

O caput do art. 1º do Decreto nº 823, de 21 de maio de 1993 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional de Política Cultural CNPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, nos termos da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, será composto de trinta membros, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Cultura, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade."

Art. 1º do Decreto 834 /1993