JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.339 de 13 de Novembro de 2014

Dispõe sobre a execução dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.339 /2014