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Decreto 8.339 de 13 de Novembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa foram firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007; Considerando que o Congresso Nacional aprovou os Estatutos por meio do Decreto Legislativo nº 216, de 7 de abril de 2010; e Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o instrumento de ratificação dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa junto ao Secretariado Executivo daquela organização em 18 de maio de 2010; DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007, anexos a este Decreto, serão executados e cumpridos integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Eduardo dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014