Artigo 1º do Decreto nº 8.339 de 13 de Novembro de 2014
Dispõe sobre a execução dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007, anexos a este Decreto, serão executados e cumpridos integralmente em seus termos.