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Artigo 1º do Decreto nº 8.339 de 13 de Novembro de 2014

Dispõe sobre a execução dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007.

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Art. 1º

Os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmados durante a XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007, anexos a este Decreto, serão executados e cumpridos integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 8.339 /2014