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Decreto nº 83.300 de 26 de Março de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Química Industrial da Faculdade de Química Janir de Carvalho, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 23/79, conforme consta do Processo nº 1.386/78-CFE e 205.873/79 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Química Industrial, ministrado pela Faculdade de Química Janir de Carvalho, mantida pela sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO B. DE FIGUEIREDO E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1979

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