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Decreto 83.300 de 26 de Março de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 23/79, conforme consta do Processo nº 1.386/78-CFE e 205.873/79 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Brasília, em 26 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1979