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Artigo 2º do Decreto nº 83.300 de 26 de Março de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Química Industrial da Faculdade de Química Janir de Carvalho, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 83.300 de 26 de Março de 1979