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Artigo 1º do Decreto nº 83.300 de 26 de Março de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Química Industrial da Faculdade de Química Janir de Carvalho, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Química Industrial, ministrado pela Faculdade de Química Janir de Carvalho, mantida pela sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 83.300 de 26 de Março de 1979