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Decreto de 23 de Agosto de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 23 de Agosto de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso VII, alíneas "b" e "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito suplementar no valor de R$ 198.820.000,00 (cento e noventa e oito milhões, oitocentos e vinte mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
parcela do excesso de arrecadação dos recursos de que trata a Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997 , no valor de R$ 155.888.400,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais);
II
incorporação do superávit financeiro da União, no valor de R$ 42.931.600,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e um mil e seiscentos reais), apurado no balanço patrimonial do exercício de 1998, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1999