JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 23 de Agosto de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 198.820.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

parcela do excesso de arrecadação dos recursos de que trata a Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997 , no valor de R$ 155.888.400,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais);

II

incorporação do superávit financeiro da União, no valor de R$ 42.931.600,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e um mil e seiscentos reais), apurado no balanço patrimonial do exercício de 1998, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º, II do Decreto /1999