Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 23 de Agosto de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 198.820.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
parcela do excesso de arrecadação dos recursos de que trata a Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997 , no valor de R$ 155.888.400,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais);
II
incorporação do superávit financeiro da União, no valor de R$ 42.931.600,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e um mil e seiscentos reais), apurado no balanço patrimonial do exercício de 1998, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.