JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 19 de Agosto de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.016.300,00, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações constantes no Anexo II deste Decreto, nos montantes indicados, sendo R$1.343.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil reais) de recursos do próprio Órgão e R$1.673.300,00 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil e trezentos reais) da Reserva de Contingência.

Art. 2º do Decreto /1999